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05 pontos de cuidado na rescisão do contrato de serviços e parceria

05 Pontos de Cuidado na Rescisão do Contrato de Serviços e Parceria

A relação com um cliente, exige do empresário o desenvolvimento de mecanismos para a boa prestação do serviço.

 

Se por um lado, é desejoso efetivar novos negócios e  manter os clientes já existentes, é comum que em alguns casos não exista o interesse em continuar a relação contratual.

 

O fim de um contrato, pode se dar por inúmeros motivos e de interesse do contratante ou contratado - cliente e prestador de serviços- logo, entender qual a melhor maneira de se realizar o fim do contrato é importante para a saúde de sua empresa.

 

Por isso, no artigo de hoje, iremos analisar quais as formas de rescisão de um contrato e os cuidados necessários, bem como o que não deve ser feito. Dessa forma, evitamos problemas que as medidas aqui apontadas previnem.

 

 

Quais os motivos para rescindir um contrato?

 

 

Uma relação contratual, para funcionar bem demanda que em ambos os lados as obrigações sejam cumpridas. A rescisão de um contrato, significa a extinção do contrato que pode ocorrer de inúmeras formas, elenco as mais comuns:

 

  • Interesse das partes no fim do contrato;
  • Inadimplência;
  • Cliente ou prestador de serviços desaparece (incomunicável);
  • Descumprimento de obrigações do contrato;
  • Violação de direitos de uma das partes cometida pela outra;
  • Abandono do serviço;
  • Erros do prestador que impactam no cliente
  • Brigas e desentendimentos.

 

Esses são alguns dos problemas mais recorrentes, é importante diferenciar qual a verdadeira situação que está levando ao fim do contrato, pois cada caso irá demandar um cuidado diferente.

 

Aqui um alerta, é importante que antes de qualquer medida se analise o motivo que leva o intuito de fim do contrato e análise do contrato, explicarei o motivo ao longo do artigo.

 

Quebra contratual

 

 

A quebra de contrato, também chamada de resolução contratual, ocorre quando uma parte descumpre um ou mais pontos que foram negociados, causando o rompimento desse vínculo. 

 

Aqui falamos em diferentes cenários, os quais podem levar ao rompimento do contrato, como por exemplo descumprimento de prazo, não entrega do que foi contratado.

 

Devido ao rompimento, será aplicado uma medida punitiva como a multa e a depender do previsto no contrato pode se incluir outras penalidades como indenização por ocasionar no fim do contrato antes do seu cumprimento e até mesmo pelo tipo de violação.

 

Fim do contrato por acordo mútuo

 

 

Nesse caso, ocorre quando uma ou ambas as partes desejam o fim da prestação de serviço, da parceria, cabível em outros tipos de contrato e decidem colocar fim ao contrato de comum acordo por meio do distrato.

 

É possível que as partes cheguem em um ponto de negociação para algum pagamento final ou entregável, bem como a possibilidade de firmarem termo sinalizando o interesse em por fim ao contrato dando plena quitação das obrigações. 

 

Aqui falamos do cenário ideal para o fim do contrato, pelo cumprimento do prazo ou de comum acordo entre as partes. 

 

 

Prazo Previsto

 

 

Nesse caso, falamos do prazo negociado entre as partes para o contrato, para um serviço, uma parceria, uma permuta, entre outros.

 

Mediante o cumprimento do contrato, é possível estender o prazo do contrato por novo ou igual período ou seguir com o encerramento.

 

Aqui falamos de algo esperado e desejado, chegar ao final sem eventuais intercorrências.

 

É importante destacar que no caso dos contratos de prestação de serviços a legislação prevê que podem perdurar até 04 (quatro) anos, isso não significa que não possam continuar com o vínculo, mas existe a necessidade de firmarem novo contrato. Tal previsão existe, para se evitar abusividade.

 

Saiba que não é obrigatório seguir com todo o contrato, caso não exista mais interesse, mas consequências de tal decisão devem ser medidas e analisadas antes para se evitar maiores problemas e riscos jurídicos ou ainda acionamento judicial.

 

Pontos a serem observados para uma rescisão contratual

 

Como dito anteriormente, ninguém é obrigado a estar em um contrato e seu encerramento pode ocorrer antes do fim do prazo previsto, mas existem consequências.

 

É justamente nesse ponto que ocorrem grandes problemas, a insatisfação muitas vezes em estar em uma prestação de serviços ou parceria, leva a uma rescisão antecipada sem qualquer análise das disposições previstas no contrato e por vezes o preço é alto.

 

Infelizmente, sem análise do teor do contrato o risco de acarretar em prejuízo financeiro é alto, sem mencionar que existem contratos formulados sem qualquer técnica ou cuidado para tratar esses cenários, incidindo multas pesadas, além de outros valores de cunho indenizatório.

 

Realizar uma análise de quais são os riscos é prevenção, é gestão da saúde do negócio, podendo criar melhores mecanismos para lidar com tais cenários e até mesmo chegar em uma negociação com a outra parte.

 

Ao encerrar um contrato, por uma violação das obrigações assumidas (algo frequente), se incorre em problemas que podem ser levados ao judiciário para maiores tratativas, perda financeira, indenização, mancha na reputação e todo um desgaste com um processo.

 

Um advogado especializado em contrato, o orientará quanto a forma correta para sua situação, identificando formas seguras ou ainda para amenizar possíveis cenários de conflito, em prol de uma resolução em melhores termos.

 

Existe um caminho melhor, para gerir essa fase com seus clientes, protegendo sua empresa, garantindo maior segurança jurídica para a tomada de decisões.

 

Se deseja conversar sobre este e outros assuntos, clique aqui para falar conosco. 

 

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