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O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

Veja o seguinte cenário, você elabora o seu infoproduto, para a venda no

mercado digital, como você deseja uma melhor experiência para os seus clientes e agregar valor para maiores vendas, convida um ou mais profissionais para que possam aplicar uma aula no seu produto digital.

 

Não necessariamente haverá um custo, para que essa pessoa de essa aula, pode até mesmo ser algo que ambos trocam como uma forma de parceria, mas afinal, o convidado possui direitos?

Existem pontos, que precisam de uma boa análise prévia, como:

 

  • Como o especialista irá agregar?
  • Se aulas, quantas aulas? Haverá módulos desse especialista?
  • O alcance e visibilidade do especialista agregam real valor ao seu produto?
  • Por quanto tempo o infoproduto estará disponível, como por exemplo no caso de curso virtual.
  • O especialista irá desenvolver conteúdo próprio, autoral?

 

Eu sei, são muitas perguntas, mas antes de você fechar aquela parceria para um bônus no seu infoproduto, essas e outras perguntas devem ser respondidas.

 

Dessa forma, você blinda o seu negócio e permite um crescimento saudável e estratégico.

 

Qual é a sua dificuldade hoje com o seu infoproduto? Você usa ferramentas de proteção legal?

 

 Hoje, vamos aprofundar esse tema. confira o que iremos tratar:

 

  • O que é o direito autoral?
  • O convidado do meu infoproduto, possui direitos?
  • Termo de Uso de imagem e Voz, quando é necessário?
  • Eu preciso de um contrato, para o convidado do meu infoproduto?
  • Do pagamento
  • Da confidencialidade
  • Conclusão

Vem entender e estar munido de informação, para realmente proteger o seu negócio.

 

O que é o direito autoral?

 

Quando um escritor de um livro, o publica e da vida a sua obra, ele possui direitos sobre a sua criação, como o de lucrar sobre ela e sempre ser reconhecido por sua criação. Porém, esses direitos, que chamamos de autorais não são apenas para escritores, é também para produtores de infoprodutos.

 

Vamos entender!

 

O direito autoral, pertence a todo aquele que criar uma obra intelectual , científica ou artística, como curso, livro/e-book, artigo científico, músicas, invento, entre outros.

 

O criador, possui direitos sobre a sua obra, que são divididos entre:

 

Direito autoral moral:esse direito permite ao criador, ser reconhecido por sua criação, pode modificá-la, pode impedir sua comercialização, dentre outros direitos.

 

Direito autoral patrimonial:permite ao criador, obter ganhos sobre ela, pode inclusive licenciar ou ceder para terceiros os seus direitos patrimoniais de forma gratuita ou onerosa.

Explico melhor esses direitos no artigo Direito autoral: entenda a diferença entre direito patrimonial e moral  confira para refinar o seu conhecimento. 

 

Continue aqui, para entender a respeito do seu convidado no seu infoproduto.

 

 

O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

 

 

É comum que produtores de conteúdo possuam essa dúvida, pois sabem que ao produzirem seus próprios conteúdos são detentores de direitos e o seu convidado, teria algum direito?

 

Sim! O convidado para ministrar uma aula, possui direitos que vão desde ao uso de sua imagem e voz, quanto ao conteúdo (se autoral) que for ministrado no curso, sendo necessário adoção de cuidados, para que os direitos do convidado possam ser preservados e o seu também.

 

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Talvez, você até pense que não é necessário, pois haverá uma troca de aulas entre vocês, como é comum no mercado digital, mas o que acontece ao seu produto se:

 

Amanhã ou depois, o seu convidado resolve que não quer mais ser associado a você? ou ainda, mudou de posicionamento ou nicho e esse conteúdo não lhe é mais interessante?

 

Correu tudo bem, mas seu convidado vem a óbito e a família não deseja mais que essa aula continue disponível?

 

  • Seu convidado plagiou o conteúdo de outra pessoa.
  • É necessário cuidados e profissionalismo! 
  • Termo de Uso de imagem e Voz, quando é necessário?

 

Ao utilizar a imagem e voz de um indivíduo, é necessário autorização, pois todos nós possuímos direitos e terceiros não podem utilizar como querem. Imagine o seguinte cenário:

 

“Você utiliza a imagem do convidado, para vender o seu infoproduto, na semana do lançamento ele volta atrás e pede que você retire, todo trabalho e investimento com anúncios indo por água abaixo? Por vezes, a audiência do convidado será prospectada, essa troca de público é importante para o seu objetivo que é vender.

 

Sem autorização, você está exposto e vulnerável. O mesmo vale ao usar imagens de clientes, que estão validando a qualidade do seu produto e ele pede que remova.

No mundo dos negócios, não existe espaço para amadorismo, é necessário adotar os mecanismos de segurança que são necessários para blindar a sua entrega e atingir o seu objetivo, que é fazer sua empresa girar, vender e obter lucro, não há nada de errado nisso. 

Como proceder?

 

O termo de autorização de imagem e voz, vai prever sob quais condições você poderá utilizar, período e o que não pode ser feito. Veja, o detentor dos direitos é quem pode determinar o uso, o uso não autorizado de imagem alheia ou utilizado de forma que não foi acordada, pode acarretar no dever de indenizar, ou seja, o prejudicado poderá buscar uma indenização por essa ação.

 

Possuir um o termo, devidamente documentado, por escrito, é blindar o negócio, é delimitar as condições e não estar à espreita do famoso “dito pelo não dito”, a transparência e clareza é fundamental para os negócios.



O que é um infoproduto?

 

 

Antes de prosseguirmos na tratativa desse tema, é importante pontuar que infoproduto é um produto comercializado de forma digital, como um curso online, e-book, apostila, mentoria, dentre outros.

 

É comum neste mercado, a participação de profissionais, os chamados especialistas, os quais participam como convidados por meio de atuação previamente delimitada pelas partes, como por exemplo, lecionar uma ou mais aulas em curso virtual. O Objetivo desse convite é de:

 

  • Ratificar autoridade do criador do infoproduto;
  • Agregar valor ao produto, como um bônus ao consumidor;
  • Aumentar a rede de alcance na distribuição de oferta do produto.

 

Esses são alguns dos pontos observados, o que se torna benéfico a ambas as partes, pois ao convidado, ainda que atue de forma gratuita, a visibilidade gerada pode ser interessante, justamente para demonstrar ao público sua autoridade e aumentar a sua presença digital.

 

Como funciona?

 

Existem diferentes formas de ofertar o infoproduto com a participação de convidados, comumente é ofertado um curso ou mentoria, composto por aula bônus ou mastermind com diferentes especialistas e até mesmo materiais em PDF’s.

 

O convidado, se beneficia da estratégia adotada para captação de clientes e até mesmo firmar novas parcerias, essa rede de trocas tem se mostrado valiosa para os que sabem aproveitar.

 

Todavia, nem sempre o especialista convidado será remunerado pelo serviço prestado, tudo irá depender da dinâmica entre as partes, pois o alcance e visibilidade poderá ser superior aos eventuais pagamentos.

 

Dessa forma, tudo irá depender da negociação e cada acordo pode deter inúmeras possibilidades, devendo-se levar em consideração:

 

  • Como o especialista irá agregar?
  • Se aulas, quantas aulas? Haverá módulos desse especialista?
  • O alcance e visibilidade do especialista agrega real valor ao seu produto?
  • Por quanto tempo o infoproduto estará disponível, como por exemplo no caso de curso virtual.
  • O especialista irá desenvolver conteúdo próprio, autoral?

 

Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas durante a fase pré negociação, para que os riscos possam ser dimensionados e tratados antes mesmo da oferta.

Eu preciso de um contrato, para o convidado do meu infoproduto?

 

 

Um contrato não é uma ferramenta de burocracia, mas ele possui o objetivo de regular, trazer ordem a essa relação, para que aquilo que as partes negociarem seja aplicado, sem o famoso “disse me disse”.

 

O contrato com o convidado, visa justamente prever os direitos de ambos, como será a disponibilização do conteúdo, se autoral, uso de imagem e voz, vai trazer segurança.

 

Algumas perguntas serão respondidas já na fase de negociação, para que não exista dúvidas e avancem para a formalização dessa relação, tais como:

 

  • DIREITO AUTORAL SOBRE SUA CRIAÇÃO
  • PARTICIPAÇÃO EM GANHOS?
  • SERÁ MÓDULOS?

O mercado vem mudando e muito se fala em oceano azul de oportunidades no segmento digital. 

 

Apesar de grande demanda no mercado, que já surte efeitos como o surgimento de novas profissões, alguns desafios que as empresas comumente encaravam permanecem presentes no online.

 

É necessário um amadurecimento do mercado, para o uso das ferramentas que proporcionem soluções, dentre as demandas, nos deparamos com uma necessidade de como lidar com um profissional que irá conceder uma aula em infoproduto

 

Do pagamento

 

Conforme exposto, existe a prática no mercado de não cobrar ao ser convidado para participar de um infoproduto. Todavia, cada relação é única e poderá sim demandar pagamento.

 

Dessa forma, é importante que o contrato estabeleça qual a forma de pagamento, se ocorrerá um pagamento único e fixo, parcelamento, até mesmo participação nos lucros obtidos da venda do produto.

 

É importante regular em contrato, para transparência, clareza e por tratar-se de uma relação contratual e como tal deve ser dimensionada.

 

Confidencialidade

 

Durante a fase de negociação, informações são trocadas entre as partes, o que poderá levar a necessidade de compartilhar informações estratégias e/ou operacionais junto ao especialista.

 

Nesse cenário, paira a incerteza se o profissional irá aceitar e se irá manter o sigilo (segredo), do que foi aberto, afinal, você estará abrindo sua estratégia a um indivíduo que poderá utilizar tais informações com terceiros.

 

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Dessa forma, o termo de sigilo pode e deve ser usado, quando identificado a necessidade, sendo essa uma ferramenta estratégica e que pode ser usada antes de partilhar as informações, garantindo proteção legal, ainda que o profissional não aceite e principalmente impedir que compartilhe informações ou que delas se beneficie.

 

Laura, isso é possível manter se ele não topar a parceria? Sim é possível, mas os parâmetros devem ser respeitados, para garantir segurança jurídica, com possibilidade de até cláusula de indenização.

 

CUIDADO: é importante ter atenção a legislação, para não configurar abusividade na relação e ser levado ao Judiciário, que poderá atestar ou não a abusividade da redação contratual.

 

 

Conclusão

 

Ficou claro, portanto, que existem inúmeras possibilidades nesse mercado, porém os problemas nessa situação são similares aos enfrentados por cursos de formação de profissionais, instituições de ensino.

 

É importante buscar auxílio jurídico, para a construção de um produto que possa ser comercializado com o máximo de segurança, com olhos no combate a pirataria, gestão de crise mediante as parcerias firmadas e segurança na relação com especialista, mediante o pagamento ou não do serviço, para que tal relação não acarrete em prejuízos ao seu negócio.

 

É importante e recomendado adoção, para que preveja os pontos abordados neste artigo e outros que são pertinentes, pois o objetivo é se evitar eventual conflito judicial, em caso de dissabores o objetivo é que possa ser resolvido sem a necessidade de um processo judicial, tendo em vista a morosidade do judiciário, decisões que se mostram equivocadas e custos.

 

É evidente que tal relação merece um olhar próprio, que anteveja os cenários possíveis, para que a relação possa ser blindada e benéfica para ambos os profissionais e empresas.

 

O seu negócio está nessa fase e deseja conversar sobre esse ou outros temas, acesse os demais conteúdos do blog e agende uma consulta por aqui.

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