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Direito autoral: entenda a diferença entre direito patrimonial e moral.

Direito autoral: entenda a diferença entre direito patrimonial e moral.

Se você é responsável pela criação de uma obra artística como um livro,

escultura, música, software, artigos científicos é importante que conheça os direitos que possui sobre a sua criação.

 

Muito se fala em royalties de músicas, mas existem aspectos que são desconhecidos por uma grande maioria, com o deslanchar do universo digital e produção de conteúdo, existem pontos que não podem ser negligenciados.

 

Vamos chamar de autor o criador da obra, para abordarmos os direitos e possibilidades que possui, de modo que possam trabalhar e comercializar seus produtos físicos e digitais de modo estratégico.

 

O que é o direito autoral?

 

São direitos previstos em uma lei específica para o autor de uma obra, ou seja, aquele que cria possui uma lei própria que prevê garantias sob sua criação e o protege de pessoas mal intencionadas.

 

O direito autoral é previsto na Lei de Direito Autoral 9.610/98, nesta lei os direitos do autor são abordados e quais os efeitos da lei no território brasileiro.

 

As obras protegidas por essa lei são: letras de músicas e composições, fotografias, software, livros e e-books, cursos também entra, textos, artigos, sermões.

 

Ao longo do texto irei abordar os direitos morais e patrimoniais do autor sobre sua obra, esses direitos interferem justamente na comercialização, lançamento de produtos e infoprodutos, licenças e até mesmo a lidar com plágio. Então, fique comigo até o final desse texto.

 

O autor de uma obra possui os direitos morais e patrimoniais de sua obra.

 

 

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O Direito moral é um direito que o criador jamais poderá renunciar, ele não pode vender, doar, pertence a ele.

 

Nesse direito, é garantido ao autor que ele possa reivindicar a autoria da sua criação e a ela é vinculado, poderá inclusive tirar de circulação ou ainda editar a sua obra mesmo após ter sido publicada.

 

Direito Patrimonial: Refere-se a utilização econômica da obra, é exclusivo ao autor a explorar de modo comercial.

 

Mediante esse direito, o autor pode comercializar a sua criação, pode proibir a comercialização, por exemplo, um escritor de um livro pode proibir cópias não autorizadas de seu livro.

 

Outro ponto importante destacarmos deve ser solicitado ao autor autorização para traduzir a sua obra, uma adaptação para uma música, por exemplo, também se faz necessário valer-se de autorização.

 

Em se tratando de direito patrimonial, o autor possui meios legais de comercializá-la e até mesmo transferir o direito patrimonial para terceiros, como por exemplo, uma editora.

 

Contrato de licença autoral e cessão: o que são esses mecanismos?

 

O autor poderá, no exercício de seus direitos morais a patrimoniais, fazer uso de mecanismos como contrato de licença ou cessão, em que concederá uma licença de uso ou ceder direitos patrimoniais, por período e condições determinadas.

 

Dessa forma, sua criação poderá ser utilizada por terceiros, com finalidades previamente acordadas, o que lhe confere o recebimento financeiro ou até mesmo royalties e custos sob sua obra.

 

Através desse mecanismo, é possível que o compositor de uma música, permita que um cantor faça uso da letra de sua música, que um livro possa ser adaptado para um filme ou até mesmo curso. As possibilidades são diversas.

 

Plagiaram a minha obra, o que devo fazer? E a proteção autoral?

 

 

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Conforme abordado ao longo desse artigo, é possível que tal circunstância ocorra, um ato que prejudica o autor de uma obra, geralmente por meio de cópias e plágios.

 

O criador é amparado pela legislação, em casos que o uso não foi autorizado, é possível a resolução em via extrajudicial, ou seja, sem uma ação judicial, negociando e chegando a uma resolução pacífica, como por exemplo: interromper vendas, firmar um acordo de pagamento pelo uso, ou ainda a via judicial para resolução do impasse.

 

Um caso recente:

 

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O cantor James Blunt, foi surpreendido ao descobrir que um trecho de sua música, foi utilizado, sem autorização, na música Late Coração Cachorro, da dupla Ávine e Matheus Fernandes.

 

 

 

A música de grande sucesso, corria o risco de ser proibida, pois os cantores não possuíam autorização de Blunt.

 

Blunt, optou por uma resolução amigável, em que é creditado como um dos compositores e royalties sobre as músicas, percentual definido em 20%.

 

No artigo Faking Love: Anitta e Melody – o que esse caso pode nos ensinar sobre plágio e proteção autoral, tratamos um cenário diferente, em que não houve acordo e consequências.

 

Qual o prazo de proteção do autor?

 

A legislação brasileira, prevê que os direitos morais são imprescritíveis, significa que, os direitos do autor não se encerram, sendo transmitido aos herdeiros, por exemplo:

 

Carlos, publicou um livro e veio a falecer no ano de 1950, seus familiares herdam os direitos morais e patrimoniais.

Ocorre que, os direitos patrimoniais possuem um período de proteção, sendo ele de 70 anos e que podem ser repassados aos herdeiros.

 

A contagem do prazo de proteção aos direitos patrimoniais, com relação às obras audiovisuais e fotográficas é de 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano seguinte ao ano de divulgação da obra.

 

Os herdeiros, podem exercer direitos sobre a obra, respeitando o disposto em lei, é por isso, que até mesmo em testamento, pode ser tratado como herança.

 

Conclusão:

 

Conforme tratado ao longo do artigo, observamos os aspectos que envolvem os direitos do criador de uma obra, é importante que até mesmo em eventual negociação para comercialização, parceria, lançamentos, se verifique os riscos, seja delimitado e utilizado os meios de comprovação de autoria de uma obra, para não incorrer em situações que comprometam seus direitos.

 

Busque entender os pontos chaves que envolvem sua obra, para que a melhor estratégia possa ser aplicada ao seu negócio e produto, de forma que seus direitos possam ser preservados.

 

Se a sua empresa ou negócio, estão nessa fase e deseja conversar clique aqui. Consulte o blog para mais conteúdos.

 

Aguardo você para mais conteúdos.

 

 

Artigo escrito por: Laura Albertacci

 

Tema relacionado: Direitos autorais : contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

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