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Infoprodutos: Cuidados que uma agencia de lancamento deve ter ao criar o infoproduto digital e licenciar ao expert/especialista

Infoprodutos: Cuidados que uma agencia de lancamento deve ter ao criar o infoproduto digital e licenciar ao expert/especialista

O lançamento de um infoproduto digital é uma estratégia de marketing para a comercialização do produto.

 

Por meio dessa estratégia, é muito utilizado a figura de um expert que irá promover essas vendas e comumente trabalha com um coprodutor ou agência especializada.

 

Engana-se quem pensa que o único capaz de criar um infoproduto é o especialista, ou ainda que apenas ele poderia efetuar as vendas. Assim como, no mercado editorial possuímos diversas nuances para a venda de livros pelas editoras, também observamos novas formas de fechamento de negócios no mercado digital de infoprodutos.

 

Hoje iremos analisar os cuidados que uma Agência de lançamento deve ter ao permitir que um terceiro efetue o lançamento de um produto que foi desenvolvido pela Agência. 

 

 

Como a Agência pode se proteger ao lançar um infoproduto?

 

 

Como dito, é comum que agências de lançamento, pela prática de mercado, desenvolvam produtos para que seus clientes ou parceiros se tornem a “cara do produto”.

 

Ao falarmos de infoprodutos, os cuidados são necessários para além de estratégias de marketing, é necessário ter atenção à segurança jurídica para não perder direitos sobre o produto desenvolvido exclusivamente pela Agência.

 

Vale ressaltar, que é comum a colaboração para o desenvolvimento do produto, como um curso, tanto pela Agência de Coprodução em Lançamentos Digitais, quanto pelo Expert, o que já foi tratado aqui com coprodutor mas se aplica também para as Agências. 

 

Hoje, iremos analisar apenas quando Agência ou coprodutor desenvolve e permite que um terceiro seja reconhecido como o criador para vendas ocorrerem.

 

 

Da Autoria do Infoproduto digital e Registro Autoral

 

 

A proteção autoral existe para que as obras como livros, músicas, artigos e até mesmo cursos digitais, possam ser protegidos e também que o seu criador possa usufruir dos benefícios como vender, licenciar.

 

O direito autoral pertence ao criador da obra, em nossa análise observamos a criação do infoproduto pela Agência, como seu representante, um coprodutor, que será o autor da obra.

 

Apesar da legislação que trata o tema de direitos autorais, Lei 9.610/98, ser clara ao prever que não é necessário o registro de autoria, para se provar a titularidade (paternidade) da criação de uma obra autoral, como um livro, uma escultura, um curso digital, dentre outros, esse registro possui importância.

 

É por meio do Registro do infoproduto, que criamos provas sólidas e bem documentadas, com meios válidos legalmente, para comprovar quem é o verdadeiro criador da obra, o que irá combater:

 

  • Plágio
  • Pirataria
  • Cópias e usos diversos do autorizado
  • Impedir que roubem o material 
  • impedir atos do Expert que prejudiquem o trabalho desenvolvido e também que o mesmo se aproprie do seu produto digital.

 

Por isso, quando falamos do registro é justamente para preservamos direitos e garantirmos maior proteção legal. Pode ser registrado texto, e-book de um curso, livro, o próprio curso, materiais fornecidos em cursos, workshops e mentorias, entre outros.

 

 

Do Método de Ensino desenvolvido

 

 

Um método de ensino, que normalmente pode se tornar um infoproduto não pode ser protegido. A legislação brasileira não prevê essa possibilidade de registro de método de ensino ou científico, para que o conhecimento possa ser difundido e beneficiar a sociedade.

 

Por isso, se você é criador de uma metodologia que visa ensinar algum conhecimento, não será possível obter tal proteção, todavia é possível que se desenvolvam soluções jurídicas para proporcionar segurança ao negócio de modo a preservar o investimento realizado e trazer alternativas para sua atuação. É importante contar com orientação jurídica de um advogado especializado em propriedade intelectual para análise do seu caso, de forma a traçar a melhor estratégia de proteção ao seu negócio.

 

Registro de Marca do Infoproduto

 

 

Um grande erro de muitos empreendedores, agências de marketing voltada para lançamento de infoprodutos cometem a ausência de cuidados em relação ao infoproduto.

 

Cuidar da experiência do cliente, criar novos conteúdos é de suma importância, mas ao negligenciar os cuidados com a segurança da empresa se cria uma insegurança que poderá levá-lo a perder o infoproduto.

 

Criar um infoproduto digital, com a melhor estratégia, que vai de encontro aos anseios do prospect e ter um ROI dentro de suas metas é o sonho de qualquer pessoa que está nesse mercado, mas existem pontos que não devem ser negligenciados e um deles é a marca.

 

Marca, é o nome ou símbolo que identifica o seu negócio dos demais, o nome do produto digital deve tornar-se uma marca para ser de uso exclusivo do seu empreendimento. Do contrário, irá se deparar com diversos produtores de conteúdo com nome semelhante que confunde o consumidor.

 

A titularidade da marca pertence a quem proceder com o Registro da Marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por meio do qual poderemos proteger o nome do infoproduto e também a logomarca.

 

Vale destacar que o registro protege o nome na atividade escolhida, logo é importante que o estudo da marca seja realizado por um advogado especializado em Registro de Marcas, que irá verificar se o nome desejado realmente pode ser registrado.

 

Existem benefícios para quem é dono de uma marca:

 

  • Exclusividade da Marca em todo território nacional por 10 anos e renovável;
  • Pode licenciar a marca para terceiros utilizarem e cobrar royalties;
  • Pode firmar parcerias com uso da marca;
  • Pode vender a marca.

 

Esses são alguns dos benefícios, pois a marca é um ativo de valor para o negócio, quando produtos ou serviços, são protegidos, aumentamos o seu valor de mercado e criamos maior segurança para a empresa, clientes e consumidores.

 

 

Licenciamento de infoprodutos

 

 

Quando abordamos os direitos do criador de uma obra, precisamos ter em mente que é essa pessoa que irá definir os rumos da sua criação, se ela pode ser vendida, doada e até mesmo licenciada.

 

Talvez, você esteja se perguntando o que seria esse licenciamento de infoprodutos e vou te apresentar dois exemplo, para melhor compreensão:

registro_marca_bill_gates.jpg

 

Quando Bill Gates desenvolveu o sistema de computador windows, ele permitia que as pessoas usassem seu software por meio de uma licença. Essa licença, possuía um tempo de duração, que ao expirar era pago um novo valor ou o cliente não poderia mais utilizar o sistema.

Segundo exemplo:

 

jk_marcas_registro.jpg

 

JK Rowling, escritora mundialmente conhecida por ter escrito as obras do personagem Harry Potter. JK é a criadora dos livros, possui direitos sobre a sua criação e permitiu que ocorresse adaptação para o cinema, brinquedos e outros produtos.

Em ambos os casos foi permitido o uso a terceiros de uma obra intelectual, sim os softwares também possuem essa proteção, os detentores dos direitos autorais das criações permitiram esse uso, recebendo valores por isso.

 

É possível para agência fazer o mesmo com os infoprodutos que desenvolver, poderá permitir que um expert efetue o lançamento do seu produto digital. Lembrando que é opcional efetuar ou não esse lançamento.

 

O licenciamento é uma licença de uso sob condições pré determinadas e com tempo de uso limitado. Isso significa, que é possível licenciar para experts diferentes, tudo vai depender da estratégia que foi desenvolvida e negociação.

 

Veja, podemos comparar a licença a um aluguel, tem prazo, diferentemente da cessão de direitos, que funciona por meio da transferência dos direitos para o terceiro.

 

Na cessão dos direitos, o terceiro irá utilizar sob condições previstas pelas partes, comumente utilizado na indústria do cinema com filmes e editoras de livros, para compreender melhor essas diferenças e possibilidades foi tratado aqui e aqui.

 

É importante que você saiba da existência dessas possibilidades, que podem ser extremamente lucrativas, afinal, nem sempre a agência possuirá disponibilidade de efetuar um lançamento, ou ainda, pela prática do mercado consegue com maior facilidade desenvolver produtos para terceiros e tornar uma nova fonte de renda.

 

Esta possibilidade de licenciar infoprodutos, pode ser algo interessante para muitos negócios, que podem desfrutar de uma nova fonte de receita para seu negócio.

 

Contudo, adotar os cuidados jurídicos para segurança nessas relações é de suma importância e quando falamos de licenciar ou realizar a cessão de um infoproduto é um requisito da lei de que exista um contrato, para proteger você criador. Vale destacar, que o contrato também precisa tratar atos do expert para o uso do infoproduto, se você estiver efetuando ou não esse lançamento digital com atenção para concorrência, segredo de negócios e estratégias comerciais.

 

 O contrato precisa ser bem construído, pois aqui falamos de diversos cuidados que vão de uso de marca, direitos autorais, cuidados operacionais, de reputação, estratégia e segredo de negócios, confidencialidade.

 

Busque auxílio de um advogado especializado em contratos e propriedade intelectual, para a proteção dos seus interesses e fechamento de negócio com segurança para a proteção do seu infoproduto e também da relação com expert.

 

 

Se deseja falar comigo sobre este e outros temas clique aqui. Para mais conteúdos, confira o blog. 

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