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Gestor de Tráfego: quais os cuidados nos anúncios e concorrência desleal no Google

Gestor de Tráfego: quais os cuidados nos anúncios e concorrência desleal no Google

Hoje, a demanda por anúncios e o reconhecimento do papel da boa gestão de tráfego

pago é essencial para a conversão de vendas de produtos e serviços.

 

Novos cursos, com diversas técnicas e se fala da responsabilidade do gestor de tráfego com anúncios vinculados aos concorrentes.

 

É importante que você saiba que existem métodos difundidos nesse segmento, que podem trazer grandes prejuízos aos seus clientes e você gestor pode ser responsabilizado.

 

Ao longo desse artigo, iremos analisar os pontos de atenção e como refletem na sua forma de prestar serviços e contrato.

 

 

O que é a concorrência desleal nos anúncios? 

 

 

Uma prática comum, é de analisar os concorrentes e como eles agem, adequando-se para concorrer num mercado que muda a cada dia.

 

Imagine que Antonio efetue anúncios, sua marca de tênis esportivo é diferenciada e possui um público jovem bem definido, ele a batiza com Shet.

 

Ao anunciar os tênis, seus anúncios possuem palavras tagueadas relacionadas às marcas Adidas, Vans, Nike.

 

 

concorrencia_desleal_anuncio_marketing_gestor_de_trafego.jpg

 

 

Essa prática, prejudica tais marcas ao anunciarem para seu público consumidor, pois os tênis de Antônio surgem como opção. 

 

É uma concorrência que não é justa, chamada de concorrência desleal, pois ela confunde o consumidor e acarreta prejuízos a marca que seu nome foi utilizado indevidamente, como o ocorrido entre as marcas Casas Bahia e Magazine Luiza .

 

concorrencia_desleal_trafego_pago_contrato.png

 

 

Veja, a concorrência desleal gera o dever de responsabilizar, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial em seu artigo 132.

 

É importante compreender tal responsabilidade que é ocasionada mediante essa prática que prejudica a existência de negócios, ao não adotar tal postura.

 

Todavia, você gestor de tráfego, pode se deparar com tais requisições até mesmo por seus clientes, iremos analisar como deve ser tal relação e contrato. 

 

 

Como deve ser o contrato do gestor de tráfego pago? E a concorrência desleal nos anúncios?

 

 

 O Gestor de Tráfego precisa ter atenção no contrato de prestação de seus serviços para seus clientes.

 

Dessa forma, poderá prestar um serviço com segurança e não incorrer riscos ao cliente por anúncios efetuados, como o risco de processos judiciais e indenização.

 

O contrato, é a ferramenta que proporciona segurança na relação com o cliente, atuar com profissionalismo é importante para o desenvolvimento do negócio como um todo, o preservando de problemas como inadimplência, concorrência desleal, atrasos, não cumprimento de responsabilidades do cliente e ainda, imagine não saber de quem cobrar por ausência de informações?

 

Além disso, o contrato pode tratar previsões quanto a forma de anúncio e responsabilidades do cliente, quanto a estratégias que possam vir a ser adotadas, contudo ao transmitir a informação da concorrência ao cliente torna-se um ponto de alerta.

 

O que é necessário nesse formato de prestação de serviço e quais possibilidade, confira o artigo Contrato de gestor de tráfego: gestão de tráfego e cuidados em que explico os diferentes tipos de contrato.

 

 

Conclusão

 

 

Como você pode ver, existem riscos em certos formatos de anúncios que podem ocasionar ao cliente prejuízos financeiros, dano à reputação e ainda risco judicial.

 

Vale destacar, que seu contrato precisa ter atenção a esse aspecto, para não acarretar a você eventuais responsabilidades por tais anúncios, ter estratégia nos negócios vai muito além da negociação de valores, mas também no modo de ofertar serviços e contratos.

 

Dessa forma, recomenda-se a consultoria com um(a) advogado(a) de confiança, que poderá assessorar na análise da forma de oferta do serviço, documentos necessários e o contrato a ser construído para a construção de um negócio sólido.

 

Se você deseja ler mais sobre esse e outros temas leia aqui no blog. Clique aqui para falar comigo.

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