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Como registrar meu infoproduto digital?

Como registrar meu infoproduto digital?

Clara é empreendedora e viu no digital uma oportunidade de fechar negócios.

O mercado digital mudou, a janela de oportunidade foi aberta para que pessoas comuns pudessem inovar e criassem suas oportunidades, para vender seu conhecimento por meio de curso online, mentoria, e-books, criando uma verdadeira esteira de produtos.

 

Veja, a situação vivenciada por Clara tornou-se um meio de mudança de negócios, que por vezes estavam apenas com olhos direcionados para o mundo físico.

 

 

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Contudo, Clara se vê diante da necessidade de proteger suas criações, pois plágio e uso indevido da marca é algo que está no radar dos produtores de conteúdo.

 

Talvez, você esteja passando por isso e se deparou com esse artigo, então fique atento e iremos analisar os pontos que você precisa saber.

 

 

Como proteger o meu infoproduto de cópias e plágio?

 

 

A realidade dura de produtores de conteúdo digital, que vendem suas criações é lidarem com plágio e cópias, com o crescimento de mais pessoas enxergando um mar de possibilidades no mercado digital, o que vemos são práticas de pessoas que veem a internet com um espaço sem lei, o que não é verdade. 

 

Logo, é importante adotar os mecanismos de proteção para que as medidas cabíveis possam ser utilizadas e aqui falamos do Registro de Marca e Autoral.

 

Veja, o registro autoral é a ferramenta em que se registra uma obra como um e-book, para se demonstrar que se é o verdadeiro criador da obra. Apesar de não ser um requisito necessário para exercer direitos, é relevante para se ter provas para agir na proteção de seus direitos e interesses.

 

No registro de marca, tornamos o nome escolhido uma marca, garantindo o direito de usar o nome de forma exclusiva em todo país e exercer direitos, proibindo até mesmo que terceiros utilizem a marca.

 

Para saber mais sobre marca leia: Universo de Marca: Importância para seu negócio e Registro de Marca no INPI

 

 

Posso registrar meu infoproduto?

 

 

O infoproduto pode e deve ser registrado, justamente para proteger a sua criação de atos que acarretam prejuízo ao negócio, para combater pirataria, plágio, uso não autorizado e cópias.

 

Quais infoprodutos podem ser registrados?

 

  • Mentoria;
  • Curso Digital;
  • E-book;Webinar;
  • Podcast (entre outros);

O registro da criação, como uma marca, é realizado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial , de acordo com o ramo de atuação do negócio.

 

  • Mediante o registro, poderá se obter:
  • Ser dono da marca;
  • Marca vale por 10 anos e renovável;
  • Exclusividade para uso da marca;
  • Poderá licenciar para terceiros usarem e cobrarem por isso;
  • Proibir o uso não autorizado.

 

Dessa forma, entender os benefícios que o registro proporciona e principalmente a compreensão que trata-se de um investimento no negócio que está associado também a se evitar prejuízos à reputação do negócio, que podem ocorrer se utilizados por terceiros não autorizados.

 

 

Conclusão

O registro proporciona segurança para o infoproduto, proteção para que o mesmo seja preservado e os ganhos sobre o produto digital que você criou sejam colhidos por você e não por terceiros.

 

É importante investir de verdade no negócio, não abrindo margem para que um terceiro se aproprie do nome que você criou, cunhou e suou a camisa para tornar forte e atrair clientes, mas ao negligenciar isso você deixa a possibilidade para esse terceiro. Afinal, é dono quem registra.

 

Se você deseja ler mais sobre esse e outros temas leia aqui no blog. Para falar comigo clique aqui.

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