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 Como proteger a empresa, de um sócio que deseja sair do negócio e levar os bens?

Como proteger a empresa, de um sócio que deseja sair do negócio e levar os bens?

Construir e manter uma empresa não é tarefa fácil, além de toda a burocracia para ter um negócio no Brasil, ainda existem os riscos e a relação com os sócios

que precisa ser bem administrada.

Não é incomum que o relacionamento entre os sócios mude, ou ainda, um sócio desejar novos objetivos e por fim ao negócio.

 

Contudo, os demais sócios podem desejar manter a empresa em funcionamento, a contragosto do sócio insatisfeito que pode cometer atos que atrapalham a dinâmica e saúde da empresa.

 

Esse cenário de conflitos entre sócios pode causar problemas a empresa, na relação com empregados e até mesmo clientes. 

 

Resolver essas demandas com o sócio antes que essa intenção surja, é de grande importância para uma maior proteção a empresa, evitando desavenças e desgastes que poderiam ser evitados no futuro.

Nesses casos, é ideal que a relação entre sócios já seja planejada, por meio do acordo de sócios é possível estabelecer regras específicas quanto a administração da sociedade, responsabilidades, saída de um sócio, sendo uma forma de resguardar a pessoa jurídica. 

 

No artigo de hoje, você vai entender cláusulas que podem ser tratadas no Acordo de Sócios e como elas podem proteger a empresa. 

 

O que é Acordo de Sócios?

 

 

É provável que você já tenha escutado a respeito e que acredite se tratar de algo apenas para grandes negócios, o que não é verdade.

 

O Acordo de Sócios é um documento que vai prever a vontade de todos os sócios para a empresa, em que regras da administração da sociedade, responsabilidades e o que fazer diante de problemas, possui como principal objetivo proteger o relacionamento dos sócios e a saúde do empreendimento.

 

Acreditar que apenas o Contrato Social é suficiente para reger a sociedade é um grande equívoco, pois ele é um documento público que dá a vida a pessoa jurídica - sociedade empresarial - por outro lado, o Acordo de Sócios trata dos sócios.

 

É por meio do Acordo de Sócios, que podemos prever as formas de aquisição de quotas de um sócio, como agir em caso de divórcio do sócio, obrigação de regime de bens de sócio, até mesmo os passos em caso de óbito de um sócio  seus herdeiros.

 

 Essa é uma ferramenta valiosa, que não vem a público, pois contém informações que concorrentes e terceiros não devem ter acesso.

 

Assim, é possível prever diretrizes de acordo com a intenção dos sócios, não se limitando ao que a lei impõe, mas valendo-se da faculdade de criar cláusulas sob medida às suas necessidades e intenções para diferentes cenários.

 

 

Posso impedir o meu sócio de ser um concorrente do negócio?

 

 

Um grande receio de muitos empresários, diz respeito a um sócio que sai do negócio e abre uma nova empresa, para ser um concorrente, isso quando não faz isso enquanto sócio da empresa, causando prejuízos financeiros.

 

Esse medo existe, pois infelizmente existem pessoas que agem de tal forma, mas é possível impedir tal prática.

Tal possibilidade, visa impedir atos que prejudiquem as finanças da empresa e até mesmo sua credibilidade.

 

Imagine o seguinte cenário: Antônio é sócio da PJZ junto de outros quatro sócios, que atuam no fornecimento de equipamentos para indústria.

 

Antônio decide abrir uma nova empresa, Delta, sem o conhecimento de seus sócios, para fornecer os mesmos equipamentos, mas em uma empresa com seu filho. Ele possui acesso a todas as informações da empresa, podendo captar os clientes e colocar em cheque a existência de PJZ.

 

Veja, Antônio possui acesso aos valores praticados, podendo oferecer melhores preços, possui a confiança de muitos clientes, acesso aos fornecedores, estratégias de negócios. Com a concorrência de Antônio, a PJZ poderá deixar de existir, causando grandes prejuízos aos demais sócios.

 

Como então proteger a empresa e demais sócios?

 

Por meio de um Acordo de Sócios.

 

Dessa forma, os sócios estabelecem em contrato quais as condições a todos, impedindo que qualquer um deles possa praticar atos contra a sociedade, sob pena de responsabilização.

 

Tal cláusula, deve ser formulada  pensando em diferentes cenários, que vão de fato proteger a sociedade de atos que lhe causariam prejuízo.

 

Ao estabelecer em Acordo de Sócios, você mantém a informação e o acordado dentro da empresa, impedindo que terceiros tenham conhecimento, para que não tenham ciência das estratégias que a empresa possui como por exemplo os meios de proteção , ou ainda, informações que devem ser sigilosas. 

 

Meu sócio quer fechar a empresa e ficar com os bens, ele pode?

 

Outro grande problema é um sócio acreditar que sua vontade deve ser seguida por todos.

 

Lembra-se do velho ditado “quando um não quer, dois não brigam”, aqui seria uma meia verdade, pois a vontade de um único sócio não pode ser absoluta em relação aos demais sócios, mas é possível que não ocorram brigas.

 

É aqui que nos voltamos ao quórum de votos necessários em uma sociedade e também para o Acordo de Sócios, o que ele prevê quanto a saída de um sócio? Quais as regras, possibilidades de compra dessas quotas?

 

É possível evitar tais problemas com os sócios, que só tendem a desgastar o relacionamento e ocasionar no fim dos negócios, existe um outro caminho.

 

Tudo irá depender de como foi construída essa ferramenta, ela serve como uma aliada, é um escudo para os próprios sócios de atos de um sócio insatisfeito.

 A grande questão aqui é, o acordo e sócios deve ser construído de acordo com a intenção de todos os sócios, para chegar nesse nível de intenções é importante ser conduzido por um advogado especialista e faz toda a diferença, pois vai buscar o melhor para todos os envolvidos para que a aplicação da ferramenta seja clara e possa ser bem aplicada. 

 

 

Como resguardar a empresa de atos de um sócio?

 

 

Mediante a confecção de cláusulas que não são obrigatórias por lei, mas de cláusulas facultativas, ou seja, que são opcionais e elaboradas de acordo com o intuito dos sócios para a empresa.

 

Ao adotar tal cuidado, por meio do Acordo de Sócios, que não pode ir contra o Contrato Social, você obterá uma ferramenta que irá regular e resguardar todos os sócios, inclusive em relação aos minoritários e majoritários.

 

 

Aspectos jurídicos

 

Como você pode ver, existem diversas nuances na relação com, sócios, que pode se tornar emblemática e causadora de dissabores.

 

Contudo, ao adotar o caminho da prevenção, é possível antever cenários e já prever como agir, essa possibilidade permite aos sócios evitar o desgaste na relação entre sócios e também que com o passar do tempo novas intenções surjam e prejudiquem o que fora construído.

 

Para isso, é necessário possuir um Acordo de Sócios, formulado com estratégia contratual, arquitetado de acordo com as pretensões e alinhado ao Contrato Social.

 

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