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Tribunal decide: Concorrência desleal em anúncio patrocinado via Google Ads

Tribunal decide: Concorrência desleal em anúncio patrocinado via Google Ads

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reafirmou em decisão promulgada em 10/05/23, que a prática de inserção de nome de empresa concorrente em anúncio

para maior divulgação de produtos é prática de concorrência desleal.

 

Esse tema, foi tratado no artigo Gestor de Tráfego: quais os cuidados nos anúncios e concorrência desleal no Google , infelizmente essa prática vem sendo adotada por empresas para ampliar sua visibilidade online com intuito de conversão e captação de clientes. 

 

A concorrência desleal ocorre online via link, no seguinte molde: na vinculação de uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de algum concorrente, confundindo o consumidor que pensaria estar comprando de A ou ainda buscando por A e é surpreendido com anúncio de B.

 

Tal prática, ocorre por  meio de anúncios patrocinados via Google Ad Words, em que é possível a inserção de palavras chaves para o anúncio. 

Nesse caso, a empresa Polomasther  identificou que ao buscar o nome de sua marca no Google, aparece primeiro o nome de duas concorrentes, o que a levou à justiça para impedir essa prática e uma reparação indenizatória.

 

Tal prática, é conhecida como parasitária, que é o ato de quem busca se aproveitar da credibilidade e reputação de um terceiro, similar a um parasita, para obter ganhos para si.

 

Interessante destacarmos, trechos dessa decisão que reforça o entendimento do Tribunal que por sinal considero assertivo e de acordo com a proteção ao negócio, o qual possui amparo na lei. Vejamos:

"O relator, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que “o emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca na internet bem se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal.”

“ao celebrar contrato de prestação de serviço com as apeladas, a Google tomou inequívoco conhecimento do uso de marca alheia. Tal prática de concorrência desleal permitiu-lhe obter lucro, sem autorização do titular da marca, violando sua propriedade industrial"

Essa decisão, reforça um ponto que sempre tenho buscado alertar:

 

A importância do Registro de Marca, para uma empresa lhe garante o direito de agir contra aqueles que visam violar seus direitos. A marca é um ativo do negócio e como tal deve ser preservado.

Empresário, você possui o direito de lutar por sua marca e pela manutenção do seu negócio, a prática de concorrência desleal acarreta inúmeros prejuízos e deve ser combatida.

 

Conhecer seus direitos, bem como os meios de proteção da empresa são importantes para a saúde financeira do negócio. Um ponto de atenção aqui, para lutar pela marca e sua proteção é necessário o registro no INPI para o uso exclusivo, explico melhor o tema no artigo QUEM PODE TER UMA MARCA REGISTRADA NO INPI? 

 

Caso você deseje ler mais sobre este e outros temasconfira o blog e se desejar falar comigo clique aqui. 

 

 

 

Processo 1092907-36.2021.8.26.0100

 

Você também pode ler mais a respeito do caso em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-17/uso-ferramenta-busca-concorrencia-desleal-gera-indenizacao 

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