BLOG

Contrato Social: Cláusulas Essenciais E Proteção Do Seu Negócio

Contrato Social: Cláusulas Essenciais E Proteção Do Seu Negócio

Iniciar um negócio é o sonho de muitas pessoas e infelizmente

poucos se atentam nos cuidados relacionados ao negócio como pessoa jurídica, sua administração e formas eficientes de proteção ao negócio.

Construir uma empresa, por meio dela prover sua renda, cuidar de sua família e quem sabe um dia ver seus netos cuidando do negócio, pode ser o seu sonho, mas é necessário que alguns cuidados sejam tomados, para a proteção do negócio e que possibilite a separação da vida pessoal da empresa.

 

Infelizmente, muitas empresas se veem perdidas em como determinar parâmetros de vendas de quotas da sociedade, como devem ser os atos do administrador da sociedade, retiradas, entre outros detalhes, que podem ser prejudiciais a saúde do negócio e até mesmo ocasionar em conflitos familiares, visto que 90% das empresas no Brasil possuem estrutura familiar (Dados do IBGE).

 

As empresas familiares, ainda sofrem grandes danos mediante ao fim de um relacionamento conjugal, que pode afetar sua existência mediante a partilha de bens, relacionamento entre os familiares que afeta a administração da sociedade ou ainda na sucessão dos pais aos filhos, grande parte não sobrevive.

Contudo, é possível identificar os riscos e os tratar previamente, para que a empresa realmente possa ter uma boa administração e governança do negócio, sendo necessário que o Contrato Social, já possua os mecanismos de proteção.

Hoje, iremos analisar os seguintes pontos:

  • O que é o Contrato Social?
  • Cláusulas que não podem faltar no Contrato Social
  • Eu preciso de um Acordo de Sócios?
  • Administrador da sociedade
  • Conclusão

Fique atento, iremos analisar os principais pontos do Contrato Social e meio de proteção para o seu negócio.

 

Um bom contrato, é um investimento.

O que é o Contrato Social?

O contrato social, é o documento que dá a vida a pessoa jurídica, ele irá estabelecer cláusulas que tratam da administração da empresa, disposições para terceiros, tipo societário, regras de quotas.

 

Esse documento, deve ser levado a registro, para dar publicidade ao ato, pois é um documento público.

 

Vale destacar, que o Contrato Social, possui regra para sua formulação, as quais são previstas em lei, é imprescindível que sua confecção atente as diferenças de cada tipo societário, como: sociedade limitada, em comandita simples, sociedade anônima, entre outras.

O contrato social, irá dispor a respeito das regras da administração da empresa, dentro do que foi estabelecido pelos sócios, ele será registrado na Junta Comercial.

Se você busca um modelo de contrato social, saiba que poderá colocar todo o seu negócio em risco, pois ele é uma ferramenta extremamente valiosa e que irá regular inclusive a relação dos sócios perante a empresa.

 

Como utilizar um documento em que você não sabe identificar se ele está de acordo com a lei? Ou ainda, se a lei nele expressa, se aplica ao tipo de contrato que seu negócio precisa? Está desatualizado? 

 

Um contrato deve ser criado sob medida, analisando os riscos da operação do seu negócio, estabelecer cláusulas que vão de acordo com a forma de negócio que você e seus sócios pretendem gerir?

 

Em caso de problemas, será a via judicial competente para resolução, a análise técnica é realizada por um juiz, o mesmo irá buscar as disposições de acordo com a lei, imagine que ele identifique cláusulas que violem a lei? Ou excessivas?

 

Um contrato é um investimento, ele dá a vida a sua empresa, esqueça a ideia de modelos prontos ou ainda, fornecido por um contador, seu negócio é único, invista nele de verdade.

Vamos continuar, a muito para entendermos dessa valiosa ferramenta que preserva seu negócio de até mesmo, sócios que podem agir contra a empresa.

Cláusulas que não podem faltar no Contrato Social

Um contrato social, elaborado sob medida, poderá conter cláusulas estratégicas, para que o negócio possa ser protegido e até mesmo, prever cenários e direcionar como será tratado.

 

acordo_socios_sociedade_contrato_social_sociedade_limitada_infoproduto_vesting_negocios.jpg

 

 

Contudo, existem cláusulas que são essenciais, falaremos sobre cada uma delas individualmente:



  1. Nome empresarial
  2. Sede da empresa
  3. Do objeto da empresa, sua finalidade
  4. Administração da empresa
  5. Administrador
  6. Tempo de duração
  7. Do capital Social
  8. Lucros e pró labore



Nome empresarial

É muito importante entendermos o que realmente é nome empresarial, que não se confunde com marca.

 

O nome empresarial do negócio, é o nome da empresa acrescido do tipo societário, por exemplo: 

OBJETO SOCIAL  + LTDA

NOME DO EMPRESÁRIO + LTDA

É imprescindível que o nome escolhido para identificar o seu negócio, perante o mundo, se torne seu. O CNPJ, não confere a você a posse do nome para representar seu negócio como uma marca, para marcas é realizado o Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, que é o órgão responsável pelo registro.

 

Esse registro, confere a você a titularidade da marca, sendo necessário ao escolher o nome fantasia, ter a certeza que não se está utilizando uma marca que já está registrada e pertencente a outra pessoa, sob pena de perder o nome e ser penalizado, para entender melhor leia: Você sabe a diferença entre nome fantasia, nome empresarial, domínio, marca e como isso afeta o seu negócio?

Infelizmente, muitos empresários desconhecem a necessidade do registro e verificação do uso da marca, o que acarreta em grandes prejuízos ao negócio, ao utilizar uma marca que já possui dono, é investimento no negócio.



Sede da empresa

A sede, é o local em que serão exercidas as atividades da empresa, vale lembrar que eventuais filiais da empresa, devem ser previstas no Contrato Social.

Do objeto da empresa, sua finalidade

É necessário deixar claro no contrato social, qual será a atividade da empresa, a sua finalidade como empresa. 

 

Por meio dessa clareza, torna-se claro se a empresa irá circular bens, serviços, podendo inclusive atuar em mais de um ramo de atividade. 

 

O CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a ferramenta do governo, para determinação de classificação do objeto da empresa, nele consta todo o rol, que irá constar como atividade da empresa e suas sub classes.

Administração da empresa

O Contrato Social, irá pontuar como ocorrerá a administração da empresa de modo que possa proporcionar maior clareza aos requisitos de direção do negócio.

 

É necessário possuir diretrizes de como a empresa deve ser guiada, sob o risco de má gestão e uso fora do que é desejado pelos demais sócios, o que acarreta em desentendimento e riscos para a empresa.

Administrador

O Contrato Social, deve prever diretrizes claras, quanto às funções que são inerentes ao administrador, bem como seu poder diretivo.

 

A administração da sociedade, poderá ser exercida por um mais sócios, bem como por um administrador contratado para tal função.

 

Vale destacar, que deverá prever limites, tais como não concorrência.

Tempo de duração

A sociedade empresária, poderá prever no Contrato Social um prazo para sua duração, ou seja, possuir um prazo determinado para sua existência, como se vê em casos de empresas que se unem em prol de um objetivo em específico para eventual parceria ou ainda, não possuir um prazo fim, nesse caso possuir prazo indeterminado para a sua atuação. 

Do Capital Social

Deve ser previsto, em Contrato Social, o capital social da empresa, qual será o valor integralizado pelos sócios, se em valor financeiro, ou ainda,  um bem.

 

Deverá ser especificado as quotas dos sócios, com a definição dos sócios majoritários e minoritários. 

Lucros e Pró Labore

O Contrato Social, irá tratar a forma de distribuição de lucro entre sócios, bem como se houver pró labore.

 

É importante ter atenção, pois os sócios participam também das perdas , na proporção de suas quotas.

Essas são algumas cláusulas tratadas no Contrato Social, mas é importante ter em mente que existem cláusulas obrigatórias que devem ser tratadas de acordo com o tipo societário escolhido para a empresa.

 

O Contrato Social é um documento público, em algumas questões pode não ser interessante abrir estratégias e nesse caso o Acordo de Sócios complementa o Contrato Social.

 

No tópico abaixo, vamos entender a estratégia por trás do Acordo de Sócios.

Eu Preciso de um Acordo de Sócios?

O Acordo de Sócios, é um contrato estabelecido entre todos ou parte dos sócios, nele irá conter informações estratégicas que não foram aprofundadas no Contrato Social e poderá tratar temas d administração e proteção do negócio.

 

Através do acordo, é possível manter o sigiloo de informações particulares dos sócios, pois o contrato social é instrumento público e não é interessante abrir algumas infomações, como:

 

  • Aquisição e liquidação de quotas;
  • Sucessão de um sócio que veio a óbito;
  • Como se dará uso de quotas em caso de divórcio dos sócios;
  • Informações de como o administrador da sociedade poderá dirigir a empresa;
  • Contratação de familiares dos sócios.

 

O_QUE_E_O_CONTRATO_SOCIAL_SOCIEDADE_SOCIOS.jpg

 

 

Se você deseja, que o seu negócio possua estratégia e não almeja que terceiros e até seus concorrentes, conheçam a fundo o seu modelo de negócio o Acordo de Sócios é para você, se entende que ele pode ser uma excelente ferramenta para a proteção do seu negócio, para os sócios e seus familiares ele será um grande investimento e proporciona paz entre os sócios.

 

Leia o artigo Acordo de Sócios: Cláusulas Essenciais No Contrato E Estratégia de Negócios para entender como funciona o Acordo de Sócios. 

Administrador da Sociedade

O administrador da empresa, é aquele que possui o poder diretivo da empresa, a representando e será detentor dos poderes de administração .

 

O contrato social estabelece os limites de poderes ao administrador, suas  obrigações e responsabilidades.

 

Os sócios, possuem direito ao acesso de informações dos atos do administrador, sendo importante que o contrato social faça menção às assembleias, prestação de contas e até mesmo auditoria.

 

A administração da sociedade, pode ser realizada por todos os sócios, por um único sócio ou ainda, um administrador contratado exclusivamente para desempenhar essa função, tudo irá depender de cada sociedade empresária e da determinação em contrato social.

Vale destacar, que o contrato social, também poderá estabelecer vedação ao administrador, tal como vedação de concorrência, tendo em vista o mesmo deter informações estratégicas do negócio, sob risco de responsabilização.

Você já conhecia essas possibilidades? 

Conclusão

O Contrato Social, é uma ferramenta importante e valiosa para a empresa, ele é um investimento para o negócio, pois protege e delimita como a empresa irá atuar.

 

Dessa forma, é imprescindível, que sua elaboração seja realizada por um advogado, pois o mesmo possui o conhecimento técnico para aplicação da lei, infelizmente existem muitos contratos que não foram formulados de acordo com o tipo societário escolhido,  o que é um grande risco.

 

Você certamente, busca a segurança para sua empresa, relacionamento com sócios e família.

 

Caso deseje ler mais sobre o assunto, o conteúdo do blog irá auxiliar na sua busca, se deseja conversar sobre esse ou outros temas, entre em contato.

 

Aguardo você para mais conteúdos.

Artigos relacionados