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Contrato de marketing digital : tipos de contrato utilizados e como estruturar agência e lançamentos

Contrato de marketing digital : tipos de contrato utilizados e como estruturar agência e lançamentos.

Uma agência de marketing digital, poderá ofertar diferentes tipos de serviços

aos seus clientes, sendo importante que a relação entre agência e cliente se consolide, pois é um jogo de médio a longo prazo para obtenção do retorno esperado.

 

Um contrato, formulado de acordo com o modelo de negócios se faz necessário, para trazer segurança jurídica, estabelecer direitos e obrigações que regem tal relação, que não é pautada em um único contrato o tal “contrato de marketing digital” não existe, mas existem contratos específicos para serviços e necessidades distintas.

 

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Uma agência de marketing, pode ofertar serviços como: gestão de mídias sociais, tráfego pago, design, lançamento de infoprodutos, o que irá demandar relações contratuais distintas, com:

 

  • Clientes;
  • Funcionários;
  • Parceiros;
  • Freelancer;
  • Relação entre sócios, se for este modelo escolhido de negócios.

 

Perceba, que cada tipo de relação contratual, pode demandar obrigações diferentes e tipos diferentes de contratos, sendo importante ter atenção a via legal, não se resumindo as estratégias voltadas para o marketing, mas adoção de mecanismos legais para estruturação do negócio, como empresa.

 

Por que uma agência de marketing precisa de um contrato?

 

Toda empresa, que deseja ver o negócio prosperar deve fazer uso de ferramentas que possibilitem segurança, o contrato é a materialização do que é negociado, ele permite que em meio a divergências, se possa ter a clareza do que será feito, segurança jurídica para as partes envolvidas e poder.

 

Contudo, cada modelo de negócios, irá demandar um olhar atento, para que sua operação ocorra com maestria e profissionalismo, sendo importante que a casa esteja arrumada, inibindo riscos que possam comprometer a saúde da empresa.

 

O contrato, deve ser realizado sob medida, pois cada agência poderá ofertar serviços de maneiras distintas e abandonar o início de muitas agências que são estruturadas na raça e no famoso “euempresa”, sendo certo que tais contratos devem possuir objetivos e valores que lhe são característicos e que refletem em sua atuação.

 

Quais são os principais contratos de uma agência de marketing digital?

 

Separei alguns contratos mais utilizados para tal modelo de negócios, os quais podem se desdobrar em novos instrumentos, a depender de cada contexto e diante disso é importante que antes de carimbar que “x contratos são imprescindíveis" devemos nos ater a realidade de cada negócio.

 

Contrato de Sócios: Uma empresa, ainda que sociedade limitada, irá demandar um Contrato Social e na existência de sócios, ele se faz presente.

 

É a ferramenta que irá resguardar os sócios e a empresa, delimita parâmetros da administração da empresa e deve ser formulado observando o que se almeja com o negócio, o que irá diferenciá-la, impedindo riscos a empresa em caso de saída inesperada de um sócio, aquisição de cotas e até mesmo expulsão de um sócio do quadro societário.

 

Uma empresa, é um negócio e separar sentimentos envolvidos, vínculos, é importante para que a relação possa fluir pautada no que se espera, alinhando inclusive objetivos.

 

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Ao falarmos de sociedade e agência, é difícil não ilustrar o seriado Mad Men, em que aborda as situações desse relacionamento entre sócios e equipe.

 

 

Contrato de trabalho: ao contratar funcionários que serão regidos via CLT, é necessário adoção de contrato de trabalho, a qual estabelece a função, horário de trabalho e demais temas pertinentes que são previstos em lei específica.

 

A depender necessidade de tratar de sigilo, direitos autorais, tendo em vista os clientes envolvidos e riscos a negócios de terceiros.

 

Contrato de parceria: Contrato de parceria não se confunde com prestação de serviços, a parceria surge mediante o interesse em comum, em que as partes arcam com ônus e bônus da soma de esforços em nome desse objetivo, explico o tema no artigo Qual a diferença entre contrato de prestação de serviço e parceria comercial?Qual a melhor estratégia?

 

O contrato visa disciplinar as obrigações de cada parte, em prol daquele objetivo, que pode inclusive ser utilizado para que agências distintas possam ofertar um determinado serviço, como por exemplo lançamento de infoproduto.

 

Contrato de prestação de serviços: É comum, que agência de marketing atuem com prestadores de serviços, os quais podem ser até mesmo outras empresas, por exemplo o serviço de design é terceirizado para outro profissional ou agência.

 

Dessa forma, busca-se manter o padrão da agência que está contratando, delegar serviços e atender maior demanda, tal instrumento deve ser formulado mediante a necessidade da operação e ter especial atenção a não mascarar um vínculo empregatício.

 

A prestação de serviços pode se dar em contratos de:

 

  • Contrato de tráfego pago;
  • Contrato de gestão de mídias sociais - social media;
  • Contrato de consultoria em marketing digital;
  • contrato de coprodutor

 

Contrato de permuta: a permuta é um instrumento em que duas partes trocam um bem entre si, devendo ser de igual valor, forma definida, não se confunde com a parceria e é comum que empresas ofereçam trocas em prol de serviços.

 

Contrato de espaço publicitário: contrato que estabelece utilização de espaço publicitário para anúncios, o qual deve regular diretrizes como uso do espaço, o tipo de propaganda a ser veiculada, como por exemplo: espaços em letreiros, totem virtual, lembrando que muitas cidades possuem legislação específica que regule o tema.

 

É oportuno mencionar que é utilizado contrato de parceria com influenciador digital, agenciamento de influencer, contrato de lançamento de infoproduto, os quais pedem outras formas de cuidado, pois existe a necessidade de dimensionar eventuais riscos, como danos à reputação da empresa ou das partes, necessidade de diligência prévia.

 

Cada contrato, possui sua particularidade, para que atenda aos interesses das partes envolvidas, mediante o que foi negociado e estabelecer direitos e obrigações, vale destacar que existe necessidade de atenção a:

 

  1. Direito de Imagem e Voz;
  2. Direito Autoral e Propriedade Intelectual;
  3. Marca;
  4. Confidencialidade;
  5. Proteção de Dados;
  6. Gestão de Crise e diligência prévia;
  7. Políticas Internas.

 

Cada um dos pontos listados, será tratado, para maior clareza dos mecanismos de proteção que devem ser adotados em tal modalidade de negócios.

 

1 - Direito de Imagem e Voz

 

O direito de imagem e voz, é previsto em nossa Constituição, o uso sem autorização do indivíduo é passível de reparação, por isso é importante obter autorização para sua utilização, em especial ao tratarmos de imagem de menores de idade, os quais são amparados pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e existem regras para obtenção de autorização.

 

Vale destacar, que pessoas públicas também são amparadas pela legislação, utilizar tais imagens com finalidade comercial não é permitido, nesse caso, podem ser utilizadas com intuito informativo ou educativo.

 

Fotos de funcionários, requer especial cuidado, pois existe uma relação de vínculo de emprego.

 

Nesse caso, faça uso de fotos de bancos de imagens livres de direitos autorais, ou seja, em que é permitido tal uso, ou ainda, utilize o Termo de Uso de Imagem e Voz para fins comerciais (no artigo explicamos) em busca de segurança jurídica e estabelecer um período de utilização da imagem, quais condições e limites.

 

2 - Direito Autoral e Propriedade Intelectual

 

O direito autoral é o direito do autor, do criador de uma obra, de ser reconhecido por sua obra e auferir ganhos sobre a mesma, bem como, de determinar como se dará sua utilização.

 

Tal direito, é aplicado em conteúdos autorais, como por exemplo o infoproduto que seja curso de um cliente, é amparado por tal legislação, comercialização de e-books, livros, apostilas, conteúdo de post em mídia social.

 

Os contratos e cuidados necessários que visem inibir pirataria, devem deter atenção redobrada da agência.

 

Dessa forma, é preciso utilizar as ferramentas necessárias de proteção, para estar munido em casos de plágio e pirataria.

 

3- Marca 

 

As agências comumente desenvolvem a marca do cliente, por trás do branding existe uma história a ser contada, mas é importante orientar o cliente quanto a necessidade de proteção da marca que foi desenvolvida, bem como de averiguar se a marca está em uso, até para maior credibilidade do serviço ofertado.

 

Copiar marca alheia, irá prejudicar negócios e dever de reparação, tanto no nome do negócio, do produto ou logomarca.

 

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O registro pode e deve ser utilizado em produtos, nome de mentoria, nome de cursos, nome de workshop, nome de evento (Rock in Rio, FLIP, são exemplos de eventos com marca registrada), evento em CPL, mastermind, dentre outros, físico ou virtual.

 

Um nome, por melhor que seja, deve ser protegido mediante o Registro de Marca, para que ele possa deter o título de marca e seus benefícios, como exclusividade em todo país, é válido por 10 anos, valoriza o negócio e impede que sua utilização ocorra sem autorização.

 

O registro de Marcas, é realizado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por meio do registro, o detentor da marca blinda o negócio e não correrá o risco de perder o nome para outra pessoa, ou ainda, de usar marca já existente, tendo que reparar por meio indenização e recomeçar seu negócio.

 

Não existe branding sem marca registrada e protegida, marca exclusiva não é luxo, mas uma necessidade para sobreviver num mercado que pode ser voraz.

 

4 - Confidencialidade

 

Imagine que Ana trabalhe na Agência Musa e é informada de um importante cliente, o qual fechou um lançamento de infoproduto.

Ana comenta com amigos a ideia e um deles a utiliza, para lançar um infoproduto próprio.

 

O prejuízo para agência e cliente é enorme.

 

Tais situações acontecem com grande frequência, ideias não podem ser registradas como muitos pressupõem, mas existem mecanismos legais de proteção, os quais podem e devem regular contratos utilizados em agências.

 

A confidencialidade é um mecanismo legal, que impede que negócios possam ser prejudicados por imprudência e até mesmo má intenção, ela blinda o negócio e o violador poderá efetuar reparação sob o dano causado.

 

5 - Proteção de Dados

 

Muito se fala na necessidade das empresas estarem adequadas a Lei de Proteção de Dados - LGPD, mas afinal, como ela interfere na vida das agências?

 

 

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Agências coletam informações de indivíduos todos os dias, para operarem, como por exemplo os leads, que são os contatos. Esses dados, dos leads, dos clientes, sócios, funcionários, precisam de proteção segundo a lei específica, o que requer um nível de adequação a parâmetros e novas rotinas.

 

Dessa forma, todo excesso de dados deve ser evitado, para não incorrer em chances de violação de direitos, vazamento dessas informações, sob pena de reparação. Não adianta inserir uma cláusula fantasiosa de LGPD em contratos e pressupor que está adequado a lei, não se resume a isso e adoção dessa postura pode ser mais prejudicial do que não utilizá-la.

 

6 - Gestão de Crise

 

Esse é um serviço que agências oferecem aos seus clientes, em especial empresas ou pessoas públicas, as quais precisam de um direcionamento de imagem frente alguma situação, como ocorreu nos casos de empresas como Farm, Carrefour.

 

Ocorre que, a gestão de crise vai além de uma reparação de imagem em rede social, existe toda uma estratégia para lidar com as mais variadas situações e que devem deter o olhar jurídico, tendo em vista risco reputacional, judicial e de mercado.

 

Sendo importante possuir um plano de gestão de crise para a própria agência, em caso de falhas internas, atos praticados por seus representantes e funcionários, bem como para seus clientes.

 

A gestão de crise deve ser estratégica e de frente a situação, mas ela deve ser evitada e isso só é possível com a gestão de risco.

 

Gestão de risco é aliada ao mapeamento dos riscos e diligência prévia, que visa justamente levantar todos os pontos de riscos da operação, identificar e tratar, como por exemplo:

 

Vai fechar uma contratação com influenciador para representar uma marca, a diligência vai levantar pontos de risco do que esse indivíduo já fez, dimensionar estratégias e alinhar em contrato.

 

É uma parceria de negócios: identificar riscos da operação que podem comprometer a empresa, como risco trabalhista, se possui débitos tributários, se está em falência, riscos que os sócios possam oferecer.

 

Esses são alguns pontos, ao serem levantados é possível a tomada de medidas assertivas, proteger o negócios e até mesmo a elaboração de contratos mais seguros.

 

7 - Políticas Internas

 

As políticas existem para trazer clareza, pontuar o que poderá ou não ser realizado, visa justamente inibir eventuais riscos, blindar o negócio e em caso de eventuais circunstâncias adversas, demonstrar que havia o empenho de combater determinados cenários.

 

A política interna melhora o relacionamento da empresa com funcionários, ela pode versar sobre: atendimento, contratação e demissão, pagamentos e férias, Código de Conduta, Políticas de uso de Celular e redes sociais durante trabalho, Home office, dentre outros temas.

 

CONCLUSÃO:

 

Ao entendermos que uma agência, não é um playground e sim um negócio, estruturá-lo com as ferramentas estratégicas, permite que a empresa possa operar com melhor performance e profissionalismo.

 

Não existe uma receita única, cada forma de negócio irá pedir instrumentos próprios, mas essa é uma base que pode cooperar para a ordem do seu empreendimento, redução de custos e principalmente segurança jurídica.

 

Você já conhecia esses instrumentos? Seu negócio precisa de solução nesse ou em outros temas? Agende uma consulta.

 

 

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